Partidos e candidatos devem ficar alertas às regras específicas de cada estatuto partidário

25/07/2016 17:05

Partidos e candidatos devem ficar alertas às regras específicas de cada estatuto partidário

Por: Ferreira Jr.

Especialista em Direito Eleitoral, Isabel Mota alerta para as determinações das resoluções do TSE . Foto: DivulgaçãoEssa semana os partidos estão em alerta máximo com a largada para as convenções partidárias, que podem ser realizadas desde a última quarta-feira, 20 de julho, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput.

“Além das questões dos prazos definidos na legislação, partidos e candidatos devem estar atentos às diferenciações emergentes do estatuto de cada partido, de modo a que todas as formalidades sejam atendidas”. O lembrete é da advogada eleitoralista Isabel Mota, fundadoras e conselheira fiscal da Academia Brasileira de Direito Eleitoral de Político (Abradep).

Documentação
A especialista destaca ainda que “este é o momento também de candidatos preocuparem-se com a documentação que deve instruir o requerimento de registro de candidatura, que é o passo seguinte pós escolha de candidatos em convenção”.

Prioridade
A data marca ainda o momento a partir do qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e de juízes, com exceção de processos de habeas corpus e mandado de segurança.

Respostas
De acordo com a advogada, candidatos ou partidos podem requerer direito de resposta diante de informações comprovadamente inverídicas que venham a ser veiculadas por meio de comunicação.

CNPJ
Isabel ainda destaca: “é importante lembrar que, uma vez realizada a convenção partidária, é permitida a formalização de contratos para a instalação dos comitês. Mas qualquer desembolso financeiro só pode ser efetuado depois do candidato ter registro de CNPJ e ser aberta conta bancária especificamente para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais”.

Impedidos
Desde a convenção, até sua homologação e diplomação dos eleitos, cônjuges de candidatos ou parentes consanguíneos ou afins não poderão atuar como juízes nos tribunais eleitorais. O 20 de julho marca ainda a data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, segundo Isabel Mota.

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