EDITORIAL JURIDICO

  • 01/06/2012 09:21

    Convenções Municipais

    Convenções Municipais e suas complexidades:

    Por: Luciano Veloso

    A legislação eleitoral dispõe que ainda neste mês de junho devem acontecer as convenções dos partidos na esfera municipal para escolha dos candidatos e coligações para concorrerem no pleito de 07 de outubro de 2012. Lembramos que o prazo para as Convenções previsto em lei é do dia 10 ao dia 30 de junho(Lei 9.504/1997, art. 8º, caput), o que dá um prazo de 20 dias para que os partidos deliberem sobre os candidatos e coligações. Informamos que a lei eleitoral proíbe a campanha eleitoral antecipada, antes do dia 06 de julho de 2012, mas os pretensos candidatos podem fazer a pré - campanha nos 15 dias que antecedem a convenção. Mas atenção, a lei 9.504/97 estabelece que esta propaganda não pode extrapolar os limites internos do seu partido, o que quer dizer que o candidato não poderá fazer a sua propaganda usando veículos de comunicação como rádio, televisão e outdoor.

    Lembramos ainda que o dia 11 de junho 2012 é a data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gasto de campanha para os cargos em disputa e comunicá - lo, no pedido de de registor de seus candidatos à Justiça Eleitoral, quando não fixados por lei(Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).

    Sobre a lei do ficha suja, muitas dúvidas ainda irão surgir em relação a quem pode e quem não pode ser candidato no próximo pleito, e que deverão ser dirimidas pelo poder judiciário, posto que a lista a ser emitida pelos Tribunais de Contas estão prestes a serem enviadas ao Ministério Público Eleitoral, e ainda não se sabe qual a possição das Cortes de Contas em relação a lista, quem vai constar nesta ou não, pois a lei de inlegibilidades(LC 64/90) com sua redação alterada pela LC 135/2010, dispõe que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício financeiro de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Lembramos que a polêmica se dá em virtude de que na eleição de 2010, os Tribunais de Contas dos Municípios constaram nas listas enviadas aos Ministérios Públicos todos os gestores que tinham contas desaprovadas, sem se ater ao fato de que a lei dispõe que só serão inelegíveis quem tiver suas contas desaprovadas e esteja configurado o ato "doloso" de improbidade. Aguardamos assim, anciosos a relação a ser disponibilizada pelo TCM, pois aí é que saberemos se este órgão de fiscalização definiu quem cometeu conduta culposa ou dolosa na anãlise da prestação de contas dos gestores, o que ressaltamos, caso não seja definido, trará muitos prejuízos aos gestores, acarretando uma gama considerável de ações judiciais para dirimir a questão.

    Luciano Veloso

    Advogado - OAB - CE - 13.186

  • 24/03/2012 20:18

    JURIDICAMENTE FALANDO COM DR. LUCIANO VELOSO

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