Juíza da propaganda acata pedido do PMDB contra Roberto Cláudio

28/07/2016 10:38

Juíza da propaganda acata pedido do PMDB contra Roberto Cláudio

Por: Ferreira Jr.

Em uma decisão liminar, a juíza Jane Ruth Maia de Queiroga, da 82ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE), determinou a retirada, imediata, de links patrocinados pelo prefeito Roberto Cláudio (PDT) em sua página no Facebook, além de se abster de veicular novas que sejam patrocinadas.

A decisão liminar acatou pedido do diretório municipal do PMDB, que apontou para a existência de propaganda eleitoral irregular por parte do pedetista, que é pré-candidato à reeleição em Fortaleza.

A representação apresentada pelo PMDB, que teve seus argumentos acatados pela juíza em uma segunda análise, aponta que Roberto paga para conseguir um maior alcance de postagens que têm caráter eleitoral. Ademais, o PMDB alegou que RC substituiu o link de patrocinado para “mentions”, o que, segundo o partido, fere a legislação eleitoral. Antes, o pedido havia sido indeferido pela juíza “por ausência do perigo ao dano”.

Geral
Os conteúdos patrocinados via Facebook por políticos têm se alastrado neste período de pré-campanha, para o qual há um aparente vácuo na legislação eleitoral. As regras atuais proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet durante a campanha, mas não versam sobre os meses que a antecedem.

Na Lei
A advogada eleitoral Isabel Mota explicou que não existe na legislação eleitoral, nenhuma vedação para o uso de links patrocinados relativa à pré-campanha. Entretanto, já existem decisões que têm interpretado de modo restritivo a legislação e vedado a utilização de links patrocinados, ao argumento de que tal ferramenta seria vedada na campanha eleitoral e, assim também, o seria na pré-campanha.

Pernambuco
Dentre os órgãos eleitorais que foram instados a se manifestar no caso concreto sobre a questão dos links patrocinados em redes sociais na pré-campanha, Isabel destacou do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que, no dia 19 de julho passado, confirmou decisão de primeiro grau já proferida fixando a tese de que não é permitido ato de pré-campanha pela página impulsionada do Facebook. Nas postagens anexadas ao processo é possível ver uma foto obras em andamento pela Prefeitura, além de empreendimentos inaugurados.

Defesa
A assessoria de imprensa de Roberto Cláudio afirmou, por telefone, que o prefeito ainda não havia sido notificado sobre a decisão da juíza, e que as postagens foram feitas em sua página pessoal, “o que não fere a legislação”. No entanto, a assessoria avaliou que a denúncia faz parte da “guerra eleitoral” que será travada este ano.

Com informações do OE

www.politicacomferreirajr.goldenbiz.com.br

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