Candidatos tem de observar limites da pré-campanha na internet

27/07/2016 18:15

Candidatos tem de observar limites da pré-campanha na internet

Por: Ferreira Jr.

A campanha nas ruas só é permitida a partir de 15 de agosto. Foto: Arquivo/DivulgaçãoA pré-campanha eleitoral na internet está a todo vapor e os eleitores cearenses já devem ter notado a presença, nas redes sociais, de interessados em disputar os cargos para prefeito, vice e vereador.

Novidade nas eleições deste ano, a apresentação dos políticos como possíveis candidatos, sem configurar propaganda eleitoral antecipada, levanta o debate sobre os limites desta exposição e os cuidados para não extrapolar permissões estabelecidas pela reforma eleitoral de 2015.

Em regra geral, segundo explica a advogada eleitoral Isabel Mota, propaganda eleitoral antecipada, considerada aquela ilicitamente realizada antes do período eleitoral (permitido a partir do dia 16 de agosto deste ano), tornou-se uma figura praticamente obsoleta, pois ficou restrita ao “pedido explícito de voto”, conforme artigo 36-A, da Lei das Eleições. Isabel Mota alerta que os políticos devem ter o cuidado no modo com se comunicar com o eleitorado.

“É importante, também, não incorrer em nenhuma das denominadas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, que são restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, que visam preservar a igualdade de oportunidades entre os disputantes e minimizar os efeitos da detenção da máquina administrativa e seu eventual uso em prol de candidatos e/ou partidos”, disse.

Caso a caso
Isabel analisou que, por ser novidade, a análise das ferramentas durante o período precisa ser feita caso a caso, a partir do que for levantado como denúncia ou representação. “Minha avaliação é que os pré-candidatos têm se comportado até de modo tímido à luz dessa inovação trazida pela reforma eleitoral, que se constitui na possibilidade de, anteriormente ao período eleitoral, os pré-candidatos terem a oportunidade de, de forma lícita, demonstrar publicamente suas pretensões eletivas”, frisou ela, ao responder se já houve infração a nova lei.

Patrocínio
A reportagem verificou casos de políticos que ocupam cargos no Legislativo e Executivo e que teriam, em princípio, intenção de disputar cargos nestas eleições com páginas patrocinadas no Facebook. Sobre isso, Isabel explicou que não existe na legislação eleitoral, nenhuma vedação para o uso de links patrocinados relativa à pré-campanha. Entretanto, já existem decisões que têm interpretado de modo restritivo a legislação e vedado a utilização de links patrocinados, ao argumento de que tal ferramenta seria vedada na campanha eleitoral e, assim também, o seria na pré-campanha.

Pernambuco
Dentre os órgãos eleitorais que foram instados a se manifestar no caso concreto sobre a questão dos links patrocinados em redes sociais na pré-campanha, a advogada destacou o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), que, no dia 19 de julho passado, confirmou decisão de primeiro grau já proferida fixando a tese de que não é permitido ato de pré-campanha pela página impulsionada do Facebook.

Desafio
Ainda segundo Isabel Mota, os desafios do uso da internet na pré-campanha se somam, fundamentalmente, ao fato de se tratar de uma inovação sobre a qual ainda não é possível basear-se em decisões reiteradas que se constituem nos precedentes que norteiam situações não tão claras na legislação. “A internet conta com esse desafio notadamente por ser um universo muito cheio de possibilidades”, salientou.

Com informações do OE

www.politicacomferreirajr.goldenbiz.com.br

Voltar

Contato

Ferreira Júnior
Av: Barão do Rio Branco, 200, Edif. Metropolita, Sala 07. 18º Andar, Aldeota.
Fortaleza - Ceará.
60.000-000

+55.(88) 992448697

Contate-nos

Deixe sua mensagem:

Política Com Ferreira Jr. "Todos os direitos reservador".

Crie um site grátisWebnode